O ITR (Imposto Territorial Rural) é um imposto de competência da união. Incide sobre a propriedade, o domínio, útil ou posse de terra fora da zona urbana .
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Competência
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União
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Fato Gerador
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O fato gerador
do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de
imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de
janeiro de cada ano.
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Contribuintes
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Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel
rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro. |
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Alíquotas
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A alíquota utilizada para cálculo do ITR é
estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no
respectivo grau de utilização.
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Alíquotas ITR
Ótimo conteúdo!
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