sábado, 22 de novembro de 2014

Tributos sobre o patrimônio - ITR

       O ITR (Imposto Territorial Rural) é um imposto de competência da união. Incide sobre a propriedade, o domínio, útil ou posse de terra fora da zona urbana .


 Competência
União
Fato Gerador
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Contribuintes
Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.
Alíquotas
A alíquota utilizada para cálculo do ITR é estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no respectivo grau de utilização.
















Alíquotas ITR

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