sábado, 15 de novembro de 2014

Tributos incidentes sobre a receita - ICMS

       O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço) é regulamentado pelLEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 também conhecido por Lei Kandir.

       Ao realizar uma operação sujeita a incidência de ICMS, o contribuinte passa a ter um débito (obrigação a pagar) ao fico. É possível que o contribuinte ao adquirir bens ou serviços tributados pelo ICMS, obtenha um crédito (direito de compensação), relativo ao imposto pago em sua aquisição e seja  feita uma compensação.


  • Competência
    Estados e do Distrito Federal,
    Incidência
    Sobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior
    Fato Gerador
    Cada Estado regulamenta, no âmbito de sua jurisdição, o fato gerador do ICMS.
    Contribuintes
    Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.
    Alíquotas
    Variáveis em função do tipo de bem ou serviço e também domicílio do vendedor e comprador.



















      Pode-se dizer que o ICMS é um imposto calculado por dentro, porque no preço de compra ou de venda do bem ou do serviço já está embutido no valor total da compra e aparece destacado na nota fiscal.

ExemploEm janeiro, uma autopeças vendeu um filtro de ar por R$ 2000,00 (base de cálculo) com a incidência de ICMS a 17%.  O ICMS devido (débito fiscal) pela autopeças será de R$ 340,00 = R$ 200,00 x 17%.

No mesmo mês comprou de seu fornecedor um filtros de ar a um custo R$ 125,00. O ICMS destacado na nota foi de R$ 85,00 (soma dos Créditos Fiscais).
Na apuração do ICMS teremos:
Saldo Devedor de R$ 255,00 = Soma dos Débitos Fiscais (R$ 340,00) - Soma dos Créditos Fiscais (R$ 85,00).

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