Ao realizar uma operação sujeita a incidência de ICMS, o contribuinte passa a ter um débito (obrigação a pagar) ao fico. É possível que o contribuinte ao adquirir bens ou serviços tributados pelo ICMS, obtenha um crédito (direito de compensação), relativo ao imposto pago em sua aquisição e seja feita uma compensação.
- CompetênciaEstados e do Distrito Federal,IncidênciaSobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e prestações se iniciem no exteriorFato GeradorCada Estado regulamenta, no âmbito de sua jurisdição, o fato gerador do ICMS.ContribuintesContribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.AlíquotasVariáveis em função do tipo de bem ou serviço e também domicílio do vendedor e comprador.
Pode-se dizer que o ICMS é um imposto calculado por dentro, porque no preço de compra ou de venda do bem ou do serviço já está embutido no valor total da compra e aparece destacado na nota fiscal.
Exemplo: Em janeiro, uma autopeças vendeu um filtro de ar por R$ 2000,00 (base de cálculo) com a incidência de ICMS a 17%. O ICMS devido (débito fiscal) pela autopeças será de R$ 340,00 = R$ 200,00 x 17%.
No mesmo mês comprou de seu fornecedor um filtros de ar a um custo R$ 125,00. O ICMS destacado na nota foi de R$ 85,00 (soma dos Créditos Fiscais).
Na apuração do ICMS teremos:
Saldo Devedor de R$ 255,00 = Soma dos Débitos Fiscais (R$ 340,00) - Soma dos Créditos Fiscais (R$ 85,00).
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