Quando falamos em tributo, logo pensamos e
associamos a palavra imposto, embora possam parecer palavras sinônimas, não são.
Os tributos podem ser definidos segundo o Art. 3º
do Código Tributário Nacional como “toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato
ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada”.
Ou seja, tributo
é uma obrigação a pagar ao Estado, criada por lei, na qual pessoas físicas e
jurídicas contribuem dando a este, de forma obrigatória, em dinheiro (regra
geral) ou em títulos ou bens (exceções). Configurando, assim, a principal fonte
de arrecadação de dinheiro para manutenção do Estado.
Os tributos são compreendidos em impostos, taxas e
contribuições de melhorias. (Art. 5°, Código Tributário Nacional).
Portanto, tributo e imposto não é a mesma coisa, uma vez que os impostos fazem
parte dos tributos.
Muito esclarecedor!
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