sábado, 15 de novembro de 2014

Tributos incidentes sobre a receita - IPI

     O IPI (Imposto sobre Produto Industrializados) é um imposto não cumulativo e é semelhante ao ICMS. 

    Quando adquiridos insumos tributados pelo IPI, a industria adquire credito para compensação futura, relativo a aquisição do insumo. Quando revende o produto industrializado e este sofre a incidência de IPI, a empresa passa a ter um débito junto ao fisco. Sendo assim o montante devido resulta da diferença entre o imposto devido e o imposto creditado.

     O IPI é um imposto "por fora", ou seja, a alíquota incide sobre o preço do produto e é somado ao valor do produto.
 Obs: quando for empresas comerciais o IPI pago na compra de mercadorias integra o custo da mercadoria, portanto quando ocorrer a venda o IPI já está incluso na mercadoria vendida.


Competência
União
Incidência
Incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros no momento do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, ou a saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Fato Gerador
Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira;
a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a industrial.
Contribuintes
o importador, ou quem a lei equipar;  o industrial;  o estabelecimento equiparado a industrial, os o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos industriais ou aos que estão equiparados; arrematante de produtos apreendidos ou abandonados levados a leilão.
Alíquotas
São várias e estão presentes na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Alguns produtos estão sujeitos a alíquotas especificas e outros a ad valorem(as alíquotas vão de zero ate 365,63%) porém a maioria está abaixo de 20%


























Exemplo: Uma indústria adquire uma determina matéria prima ao preço de R$100.000,00 mais IPI de 5%. Sendo assim, a nota fiscal totalizará R$ 105.000,00.

Depois de prontos os produtos, serão vendidos a R$240.000,00 uma alíquota de 10%. A nota fiscal terá um valor de R$24.000,00 acrescido ao preço vendido, totalizando R$248.000,00

Então no final da apuração:

Imposto devido (R$24.000,00) - Imposto Creditado (R$ 105.000,00) = - R$81.000 ( Saldo a recolher/ a pagar)


Nenhum comentário:

Postar um comentário