quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Tributos: Impostos, taxas e contribuição




Para diferenciar imposto, taxas e contribuição de melhorias é importante identificar o fato gerador de cada um.
·      IMPOSTO – É um tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal, relativa ao contribuinte. (art. 16 do Código Tributário Nacional)
Não há uma destinação específica para os recursos obtidos por meio de seu recolhimento. Geralmente são utilizados para o financiamento de serviços públicos, como educação e segurança. Eles podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de Renda) e consumo, como o IPI que é cobrado dos produtores e o ICMS que é pago pelo consumidor.
·       TAXA – É um tributo cuja obrigação tem por fato gerador alguma atividade estatal específica, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77 Código Tributário Nacional)
Esse tributo está vinculado (contraprestação) a um serviço público específico prestado ao contribuinte e prestado pelo poder público, como a taxa de lixo urbano ou a taxa para a confecção do passaporte.
·       CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – Dispõe o art. 145, III, da Constituição Federal que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III – contribuição de melhoria, decorrente de obra pública”. Assim, havendo uma obra pública que cause efetiva melhoria, ou seja, a valorização do imóvel beneficiado pela obra pública pode ser cobrada a contribuição de melhoria.
Esta se divide em dois grupos:
-Melhorias: são as contribuições cobradas em uma situação que representa algum projeto/obra de melhoria, um benefício ao contribuinte, como uma obra pública que valorizou seu imóvel.
-Especiais: são cobradas quando há uma destinação específica para um determinado grupo, como o INSS, PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), que são direcionados a um fundo dos trabalhadores do setor privado e público.


Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2007/12/354750-entenda-a-diferenca-entre-tributos-impostos-taxas-e-contribuicoes.shtml

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