Para diferenciar imposto,
taxas e contribuição de melhorias é importante identificar o fato gerador de
cada um.
·
IMPOSTO – É um tributo cuja obrigação
tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal,
relativa ao contribuinte. (art. 16 do Código Tributário Nacional)
Não há uma destinação específica para
os recursos obtidos por meio de seu recolhimento. Geralmente são utilizados
para o financiamento de serviços públicos, como educação e segurança. Eles
podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de
Renda) e consumo, como o IPI que é cobrado dos produtores e o ICMS que é pago
pelo consumidor.
·
TAXA – É um tributo cuja obrigação
tem por fato gerador alguma atividade estatal específica, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77 Código Tributário Nacional)
Esse tributo está vinculado
(contraprestação) a um serviço público específico prestado ao contribuinte e
prestado pelo poder público, como a taxa de lixo urbano ou a taxa para a
confecção do passaporte.
·
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – Dispõe o art. 145, III, da
Constituição Federal que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III – contribuição de
melhoria, decorrente de obra pública”. Assim, havendo uma obra pública que
cause efetiva melhoria, ou seja, a valorização do imóvel beneficiado pela obra
pública pode ser cobrada a contribuição de melhoria.
Esta se divide em dois grupos:
-Melhorias: são as
contribuições cobradas em uma situação que representa algum projeto/obra de
melhoria, um benefício ao contribuinte, como uma obra pública que valorizou seu
imóvel.
-Especiais: são cobradas
quando há uma destinação específica para um determinado grupo, como o INSS, PIS
(Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público), que são direcionados a um fundo dos trabalhadores do setor
privado e público.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2007/12/354750-entenda-a-diferenca-entre-tributos-impostos-taxas-e-contribuicoes.shtml
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