sábado, 22 de novembro de 2014

Tributo Incidente sobre o trabalho - INSS

     A contribuição para o INSS incide sobre salários e remunerações pagas pelo trabalho, atinge tanto as empresas quanto os empregados.

Competência
União
Fato Gerador
Para o empregador – pagamento ou credito a qualquer título de salario e demais rendimentos do trabalho, a pessoa física, que lhe preste serviço, mesmo sem vinculo empregatício.
Para o trabalhador autônomo/empregado- pagamento  ou crédito de salários e outros rendimentos do trabalho.
Contribuintes
Empregadores e trabalhadores na condição de empregado domestico ou avulso; contribuinte individual ou facultativo, segurado especial.
Alíquotas
Empregador:
-Sobre salários: 20% sobre salário (22,5% para instituições financeiras), mais Seguro Acidente de Trabalho, variando de 1 a 3% conforme o risco da atividade.
-Remuneração de serviço de contribuinte individual, não empregado- 20% (22,5% para instituições financeira)
-Sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho – 15%

Trabalhadores:
-Empregado inclusive domestico e avulso – 8% a 11% conforme faixa salarial
-Contribuinte individual e facultativo – 20%
- Segurado especial: Contribuição obrigatória de 2,1%, podendo facultativamente efetuar contribuição adicional aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salario de contribuição(segurado facultativo), para fazer jus ao beneficio previdenciário com valores superiores a um salario mínimo.



Juntamente com o INSS há o recolhimento de contribuições SESC, SESI, SENAI, INCA etc. a depender do tipo de atividade exercida pela empresa.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS



Exemplo:  
Salário R$ 1.800
Tributos
Encargos a recolher
INSS (20%)
R$ 360,00
SAT (1%)
R$ 18,00
Demais Contribuições (5,8%)
R$ 104,00
Totais
R$ 482,00


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