A contribuição para o INSS incide sobre salários e remunerações pagas pelo trabalho, atinge tanto as empresas quanto os empregados.
Competência
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União
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Fato Gerador
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Para o empregador – pagamento ou credito a qualquer título de salario e demais rendimentos do trabalho, a pessoa física, que lhe preste serviço, mesmo sem vinculo empregatício.
Para o trabalhador autônomo/empregado- pagamento ou crédito de salários e outros rendimentos do trabalho.
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Contribuintes
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Empregadores e trabalhadores na condição de empregado domestico ou avulso; contribuinte individual ou facultativo, segurado especial.
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Alíquotas
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Empregador:
-Sobre salários: 20% sobre salário (22,5% para instituições financeiras), mais Seguro Acidente de Trabalho, variando de 1 a 3% conforme o risco da atividade.
-Remuneração de serviço de contribuinte individual, não empregado- 20% (22,5% para instituições financeira)
-Sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho – 15%
Trabalhadores:
-Empregado inclusive domestico e avulso – 8% a 11% conforme faixa salarial
-Contribuinte individual e facultativo – 20%
- Segurado especial: Contribuição obrigatória de 2,1%, podendo facultativamente efetuar contribuição adicional aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salario de contribuição(segurado facultativo), para fazer jus ao beneficio previdenciário com valores superiores a um salario mínimo.
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Juntamente com o INSS há o recolhimento de contribuições SESC, SESI, SENAI, INCA etc. a depender do tipo de atividade exercida pela empresa.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS
Exemplo:
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Salário R$ 1.800
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Tributos
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Encargos a recolher
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INSS (20%)
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R$ 360,00
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SAT (1%)
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R$ 18,00
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Demais Contribuições (5,8%)
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R$ 104,00
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Totais
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R$ 482,00
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