domingo, 23 de novembro de 2014
sábado, 22 de novembro de 2014
ITBI- Tributo sobre patrimônio
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos) é competência dos municípios .
O fato gerador é a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis).
O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos:
I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.
Base de Cálculos - A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
Contribuinte - Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.
Alíquotas - varia de acordo de cada de município.
IPTU - Tributo incide sobre patrimonio
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de competência do Município.
Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
O contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
Alíquota - A base de cálculo é o valor venal (valor de venda) dos imóveis.
Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Sua alíquota varia de um Município para outro, sendo admissível sua progressividade após a edição da Emenda Constitucional 29/2000.
A legislação define que alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo é de 15%
Tributo incidente sobre o patrimônio - IPVA
O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto de competência estadual e do Distrito federal.
É pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor (automóveis, motos, ônibus, caminhão, aeronave e embarcações) ao qual seja exigido emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao Município onde ocorreu o emplacamento.
O valor é calculado sobre o valor do veículo, aferido a cada ano.
Tributos sobre o patrimônio - ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal.
É devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.
A alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado
Tributos sobre o patrimônio - ITR
O ITR (Imposto Territorial Rural) é um imposto de competência da união. Incide sobre a propriedade, o domínio, útil ou posse de terra fora da zona urbana .
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Competência
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União
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Fato Gerador
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O fato gerador
do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de
imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de
janeiro de cada ano.
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Contribuintes
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Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel
rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro. |
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Alíquotas
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A alíquota utilizada para cálculo do ITR é
estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no
respectivo grau de utilização.
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Alíquotas ITR
Tributo Incidente sobre o trabalho - INSS
A contribuição para o INSS incide sobre salários e remunerações pagas pelo trabalho, atinge tanto as empresas quanto os empregados.
Competência
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União
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Fato Gerador
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Para o empregador – pagamento ou credito a qualquer título de salario e demais rendimentos do trabalho, a pessoa física, que lhe preste serviço, mesmo sem vinculo empregatício.
Para o trabalhador autônomo/empregado- pagamento ou crédito de salários e outros rendimentos do trabalho.
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Contribuintes
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Empregadores e trabalhadores na condição de empregado domestico ou avulso; contribuinte individual ou facultativo, segurado especial.
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Alíquotas
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Empregador:
-Sobre salários: 20% sobre salário (22,5% para instituições financeiras), mais Seguro Acidente de Trabalho, variando de 1 a 3% conforme o risco da atividade.
-Remuneração de serviço de contribuinte individual, não empregado- 20% (22,5% para instituições financeira)
-Sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho – 15%
Trabalhadores:
-Empregado inclusive domestico e avulso – 8% a 11% conforme faixa salarial
-Contribuinte individual e facultativo – 20%
- Segurado especial: Contribuição obrigatória de 2,1%, podendo facultativamente efetuar contribuição adicional aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salario de contribuição(segurado facultativo), para fazer jus ao beneficio previdenciário com valores superiores a um salario mínimo.
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Juntamente com o INSS há o recolhimento de contribuições SESC, SESI, SENAI, INCA etc. a depender do tipo de atividade exercida pela empresa.
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS
Exemplo:
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Salário R$ 1.800
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Tributos
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Encargos a recolher
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INSS (20%)
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R$ 360,00
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SAT (1%)
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R$ 18,00
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Demais Contribuições (5,8%)
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R$ 104,00
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Totais
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R$ 482,00
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Tributos incidentes Sobre o trabalho - FGTS
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um fundo publico criado em 1996 e tem por função indenizar o trabalhador demitido por justa causa, sendo assim cada empregado possui uma conta.
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Competência
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União
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Fato Gerador
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Remuneração
paga ou devida a empregado cuja relação trabalhista esteja regida pela CLT.
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Contribuintes
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Empregador (Pessoas
física ou jurídicas) que tenha empregados regidos pela CLT.
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Alíquotas
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8%
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Exemplo:
Tributo incidente sobre o lucro - CSLL
O CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é o imposto Custeia a seguridade social, incidindo sobre pessoas jurídicas. Assim, como o IRPJ pode ser apurado a partir do lucro presumido, real ou arbitrado e está atrelado ao regime do IRPJ.
Competência
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União
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Fato Gerador
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Obtenção de
lucro no exercício
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Contribuintes
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Pessoas
jurídicas domiciliadas no pais e as que lhes são equiparadas pela legislação
do Imposto de Renda
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Alíquotas
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9%
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Exemplo:
Tributo incidente sobre o lucro - IRPJ
O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) tem como base calculo o lucro da empresa e pode ser calculado de forma alternativa e de acordo com a legislação: Lucro Real, lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
-Lucro Real: é o lucro apurado pela contabilidade, ajustado por adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
- Lucro Presumido: corresponde ao calculado pela aplicação ao faturamento, de um percentual de margem de lucro, sendo uma apuração simplificada da base de cálculo.
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Competência
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União
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Fato Gerador
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Aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica de renda, produto do capital, do
trabalho ou da combinação de ambos; e de proventos de qualquer natureza.
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Contribuintes
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Pessoas
jurídicas
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Alíquotas
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15%, mais adicional de 10% sobre parcela de
lucro que exceder a R$20.000,00 mensais.
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Exemplo 1:
Exemplo 2:
Tributos incidentes sobre a receita - PIS/ PASEP e COFINS
O PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Estas contribuições possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes. Ambos tributos apresentam três hipóteses de incidência distinta:
- o faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado;
- o pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei;
- a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, para entidades de direito público.
Competência
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União
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Fato Gerador
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Auferir Receita
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Contribuintes
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Pessoas
jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do
Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas
públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
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Alíquotas
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PIS/PASEP
0,65% no regime de incidência cumulativa
1,65% no regime de incidência não cumulativa
COFINS
3% no regime de incidência cumulativa
7,6% no regime de incidência não cumulativa
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A tributação destes podem ser de Incidência cumulativa ou não cumulativa.
Regime de incidência cumulativa - as alíquotas são aplicadas ao valor da receita bruta. Exemplo:
Regime de incidência não-cumulativa - as aliquotas são aplicadas a receita como no cumulativo, porém é permitido ao contribuinte reduzir o valor devido, utilizando
de crédito fiscal sobre as compras (custos e despesas) na mesma proporção da alíquota que registra as vendas (faturamento).Exemplo:
Regime de incidência não-cumulativa - as aliquotas são aplicadas a receita como no cumulativo, porém é permitido ao contribuinte reduzir o valor devido, utilizando
sábado, 15 de novembro de 2014
Tributos Incidentes sobre a Receita - ISS
O ISS (Imposto sobre serviço de qualquer natureza) é um imposto cumulativo, cobrados em operações anteriores e não compensado nas operações posteriores.
Vale ressaltar que o ISS e o ICMS não podem incidir sobre a mesma operação. Em alguns casos a legislação especifica a tributação pelo ICMS dos materiais fornecidos pelo prestador de serviço, o valor do material não deve compor a base de cálculos do ISS.
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Competência
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Município e Distrito Federal
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Incidência
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Prestação de serviços informados na lista constante em lei
complementar (atualmente, Lei Complementar nº116/2003)
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Fato Gerador
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É descrito em
lei ordinária do Município, obedecidas as regras determinadas na Lei Complementar 116/2003 e pela Constituição Federal. |
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Contribuintes
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Contribuinte é a empresa
ou trabalhador que presta serviço tributável
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Alíquotas
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A Constituição Federal estabelece uma
alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), e a Lei Complementa nº116/2003
uma alíquota máxima de 5%. Para alguns serviços o município pode reduzir a alíquota
mínima
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Exemplo:Uma pessoa jurídica com CNPJ e inscrição municipal situada no em um Município prestou serviços no mês e emitiu uma nota no valor de R$ 62.000,00. A Legislação deste município tem alíquota de 5% para tal serviço, então: Valor do serviço (R$ 62.000,00) x Alíquota 5% = R$3.100,00 (valor a recolher).
Tributos incidentes sobre a receita - IPI
O IPI (Imposto sobre Produto Industrializados) é um imposto não cumulativo e é semelhante ao ICMS.
Quando adquiridos insumos tributados pelo IPI, a industria adquire credito para compensação futura, relativo a aquisição do insumo. Quando revende o produto industrializado e este sofre a incidência de IPI, a empresa passa a ter um débito junto ao fisco. Sendo assim o montante devido resulta da diferença entre o imposto devido e o imposto creditado.
O IPI é um imposto "por fora", ou seja, a alíquota incide sobre o preço do produto e é somado ao valor do produto.
Obs: quando for empresas comerciais o IPI pago na compra de mercadorias integra o custo da mercadoria, portanto quando ocorrer a venda o IPI já está incluso na mercadoria vendida.
Obs: quando for empresas comerciais o IPI pago na compra de mercadorias integra o custo da mercadoria, portanto quando ocorrer a venda o IPI já está incluso na mercadoria vendida.
Competência
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União
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Incidência
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Incide sobre os produtos industrializados nacionais e estrangeiros no
momento do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira, ou a
saída do produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
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Fato Gerador
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Na importação: o desembaraço aduaneiro de produtos de procedência
estrangeira;
a saída de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado a
industrial.
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Contribuintes
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o importador, ou quem a lei equipar; o industrial; o estabelecimento equiparado a industrial,
os o comerciante de produtos sujeitos ao imposto, que os forneça aos
industriais ou aos que estão equiparados; arrematante de produtos apreendidos ou
abandonados levados a leilão.
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Alíquotas
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São várias e estão presentes na Tabela de Incidência
do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Alguns produtos estão sujeitos a alíquotas especificas
e outros a ad valorem(as alíquotas vão
de zero ate 365,63%) porém a maioria está abaixo de 20%
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Exemplo: Uma indústria adquire uma determina matéria prima ao preço de R$100.000,00 mais IPI de 5%. Sendo assim, a nota fiscal totalizará R$ 105.000,00.
Depois de prontos os produtos, serão vendidos a R$240.000,00 uma alíquota de 10%. A nota fiscal terá um valor de R$24.000,00 acrescido ao preço vendido, totalizando R$248.000,00
Então no final da apuração:
Imposto devido (R$24.000,00) - Imposto Creditado (R$ 105.000,00) = - R$81.000 ( Saldo a recolher/ a pagar)
Tributos incidentes sobre a receita - ICMS
O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço) é regulamentado pela LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996 também conhecido por Lei Kandir.
Ao realizar uma operação sujeita a incidência de ICMS, o contribuinte passa a ter um débito (obrigação a pagar) ao fico. É possível que o contribuinte ao adquirir bens ou serviços tributados pelo ICMS, obtenha um crédito (direito de compensação), relativo ao imposto pago em sua aquisição e seja feita uma compensação.
- CompetênciaEstados e do Distrito Federal,IncidênciaSobre a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e prestações se iniciem no exteriorFato GeradorCada Estado regulamenta, no âmbito de sua jurisdição, o fato gerador do ICMS.ContribuintesContribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial.AlíquotasVariáveis em função do tipo de bem ou serviço e também domicílio do vendedor e comprador.
Pode-se dizer que o ICMS é um imposto calculado por dentro, porque no preço de compra ou de venda do bem ou do serviço já está embutido no valor total da compra e aparece destacado na nota fiscal.
Exemplo: Em janeiro, uma autopeças vendeu um filtro de ar por R$ 2000,00 (base de cálculo) com a incidência de ICMS a 17%. O ICMS devido (débito fiscal) pela autopeças será de R$ 340,00 = R$ 200,00 x 17%.
No mesmo mês comprou de seu fornecedor um filtros de ar a um custo R$ 125,00. O ICMS destacado na nota foi de R$ 85,00 (soma dos Créditos Fiscais).
Na apuração do ICMS teremos:
Saldo Devedor de R$ 255,00 = Soma dos Débitos Fiscais (R$ 340,00) - Soma dos Créditos Fiscais (R$ 85,00).
Tributos previstos em lei
Abaixo está enumerada a atual divisão das competências tributárias e as categorias econômicas sobre os quais recaem os tributos previstos em nossa legislação por espécies Tributárias por categoria econômica X Competência Tributária dos Entes Federativos
Entes Federativos / Fatos Geradores
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União (artigos 153 e 154 CF)
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Estados (art. 155 CF)
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Municípios (art. 156)
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Renda
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- Renda (IR)
- Contr. Previdenciária
- Contr. ao Seguro de Acidente do Trabalho
- Contr. ao Salário Educação
- Contr. ao Sistema S
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Patrimônio
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- Imposto Propriedade territorial Rural (ITR)
- Grandes Fortunas
- Contribuição de Melhoria
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- Imposto Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Natureza (ITCMD)
- Imposto Propriedade Veículos Automotores (IPVA)
- Contribuição de Melhoria
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- Imposto de Propriedade predial e territorial Urbano (IPTU)
- Imposto de Transmissão de bens Imóveis (ITBI)
- Contribuição de Melhoria
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Atividade Econômica
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- Imposto Produtos Industrializados (IPI) *
- Imposto de Operações Financeiras (IOF) *
- Imposto de Importação (II) *
- Imposto Exportação (IE) *
- Contr. Social da Seguridade Social (COFINS)
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contr. Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contr. de Intervenção do Domínio Economico (CIDE)
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- Imposto Circulação Mercadorias e Serviços (ICMS)
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- Imposto de Serviços de Quaisquer Natureza (ISS)
|
Fonte: BARAU, Victor. Sistema
Tributário Nacional. Disponivel em: www.escoladegoverno.org.br/artigos/1734-o-sistema-tributario-nacional
Tributo é o mesmo que imposto?
Quando falamos em tributo, logo pensamos e
associamos a palavra imposto, embora possam parecer palavras sinônimas, não são.
Os tributos podem ser definidos segundo o Art. 3º
do Código Tributário Nacional como “toda prestação pecuniária compulsória, em
moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato
ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa
plenamente vinculada”.
Ou seja, tributo
é uma obrigação a pagar ao Estado, criada por lei, na qual pessoas físicas e
jurídicas contribuem dando a este, de forma obrigatória, em dinheiro (regra
geral) ou em títulos ou bens (exceções). Configurando, assim, a principal fonte
de arrecadação de dinheiro para manutenção do Estado.
Os tributos são compreendidos em impostos, taxas e
contribuições de melhorias. (Art. 5°, Código Tributário Nacional).
Portanto, tributo e imposto não é a mesma coisa, uma vez que os impostos fazem
parte dos tributos.
quinta-feira, 13 de novembro de 2014
Tributos: Impostos, taxas e contribuição
Para diferenciar imposto,
taxas e contribuição de melhorias é importante identificar o fato gerador de
cada um.
·
IMPOSTO – É um tributo cuja obrigação
tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal,
relativa ao contribuinte. (art. 16 do Código Tributário Nacional)
Não há uma destinação específica para
os recursos obtidos por meio de seu recolhimento. Geralmente são utilizados
para o financiamento de serviços públicos, como educação e segurança. Eles
podem incidir sobre o patrimônio (como o IPTU e o IPVA), renda (Imposto de
Renda) e consumo, como o IPI que é cobrado dos produtores e o ICMS que é pago
pelo consumidor.
·
TAXA – É um tributo cuja obrigação
tem por fato gerador alguma atividade estatal específica, prestado ao
contribuinte ou posto à sua disposição (art. 77 Código Tributário Nacional)
Esse tributo está vinculado
(contraprestação) a um serviço público específico prestado ao contribuinte e
prestado pelo poder público, como a taxa de lixo urbano ou a taxa para a
confecção do passaporte.
·
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – Dispõe o art. 145, III, da
Constituição Federal que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes tributos: III – contribuição de
melhoria, decorrente de obra pública”. Assim, havendo uma obra pública que
cause efetiva melhoria, ou seja, a valorização do imóvel beneficiado pela obra
pública pode ser cobrada a contribuição de melhoria.
Esta se divide em dois grupos:
-Melhorias: são as
contribuições cobradas em uma situação que representa algum projeto/obra de
melhoria, um benefício ao contribuinte, como uma obra pública que valorizou seu
imóvel.
-Especiais: são cobradas
quando há uma destinação específica para um determinado grupo, como o INSS, PIS
(Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público), que são direcionados a um fundo dos trabalhadores do setor
privado e público.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2007/12/354750-entenda-a-diferenca-entre-tributos-impostos-taxas-e-contribuicoes.shtml
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