O ISS (Imposto sobre serviço de qualquer natureza) é um imposto cumulativo, cobrados em operações anteriores e não compensado nas operações posteriores.
Vale ressaltar que o ISS e o ICMS não podem incidir sobre a mesma operação. Em alguns casos a legislação especifica a tributação pelo ICMS dos materiais fornecidos pelo prestador de serviço, o valor do material não deve compor a base de cálculos do ISS.
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Competência
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Município e Distrito Federal
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Incidência
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Prestação de serviços informados na lista constante em lei
complementar (atualmente, Lei Complementar nº116/2003)
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Fato Gerador
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É descrito em
lei ordinária do Município, obedecidas as regras determinadas na Lei Complementar 116/2003 e pela Constituição Federal. |
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Contribuintes
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Contribuinte é a empresa
ou trabalhador que presta serviço tributável
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Alíquotas
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A Constituição Federal estabelece uma
alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), e a Lei Complementa nº116/2003
uma alíquota máxima de 5%. Para alguns serviços o município pode reduzir a alíquota
mínima
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Exemplo:Uma pessoa jurídica com CNPJ e inscrição municipal situada no em um Município prestou serviços no mês e emitiu uma nota no valor de R$ 62.000,00. A Legislação deste município tem alíquota de 5% para tal serviço, então: Valor do serviço (R$ 62.000,00) x Alíquota 5% = R$3.100,00 (valor a recolher).
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