sábado, 15 de novembro de 2014

Tributos Incidentes sobre a Receita - ISS

          O ISS (Imposto sobre serviço de qualquer natureza) é um imposto cumulativo, cobrados em operações anteriores e não compensado nas operações posteriores.

          Vale ressaltar que o ISS e o ICMS não podem incidir sobre a mesma operação. Em alguns casos a legislação especifica a tributação pelo ICMS dos materiais fornecidos pelo prestador de serviço, o valor do material não deve compor a base de cálculos do ISS.


Competência
Município e Distrito Federal
Incidência
Prestação de serviços informados na lista constante em lei complementar (atualmente, Lei Complementar nº116/2003)
Fato Gerador
É descrito em lei ordinária do Município, obedecidas as regras determinadas na Lei Complementar 116/2003 e pela Constituição Federal.
Contribuintes
Contribuinte é a empresa ou trabalhador que presta serviço tributável
Alíquotas
A Constituição Federal estabelece uma alíquota mínima do ISS em 2% (dois por cento), e a Lei Complementa nº116/2003 uma alíquota máxima de 5%. Para alguns serviços o município pode reduzir a alíquota mínima















Exemplo:Uma pessoa jurídica com CNPJ e inscrição municipal situada no em um Município prestou serviços no mês e emitiu uma nota no valor de R$ 62.000,00. A Legislação deste município tem alíquota de 5% para tal serviço, então: Valor do serviço (R$ 62.000,00) x Alíquota 5% = R$3.100,00 (valor a recolher).




Nenhum comentário:

Postar um comentário