sábado, 22 de novembro de 2014

Tributos incidentes sobre a receita - PIS/ PASEP e COFINS

        O PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)Estas contribuições possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes. Ambos tributos apresentam três hipóteses de incidência distinta:
  1. o faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado;
  2. o pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei;
  3. a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, para entidades de direito público.
Competência
União
Fato Gerador
Auferir Receita
Contribuintes
Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
Alíquotas
PIS/PASEP
0,65% no regime de incidência cumulativa
1,65% no regime de incidência não cumulativa

COFINS
3% no regime de incidência cumulativa                      
7,6% no regime de incidência não cumulativa


A tributação destes podem ser de Incidência cumulativa ou não cumulativa.

Regime de incidência cumulativa -  as alíquotas são aplicadas ao valor da receita bruta. Exemplo:





Regime de incidência não-cumulativa - as aliquotas são aplicadas a receita como no cumulativo, porém é permitido ao contribuinte reduzir o valor devido, utilizando 
de crédito fiscal sobre as compras (custos e despesas) na mesma proporção da alíquota que registra as vendas (faturamento).Exemplo: 





Nenhum comentário:

Postar um comentário