O PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Estas contribuições possuem regras bastante similares, variando conforme seus contribuintes. Ambos tributos apresentam três hipóteses de incidência distinta:
- o faturamento ou o auferimento de receitas, para pessoas jurídicas de direito privado;
- o pagamento da folha de salários, para entidades de relevância social determinadas em lei;
- a arrecadação mensal de receitas correntes e o recebimento mensal de recursos, para entidades de direito público.
Competência
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União
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Fato Gerador
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Auferir Receita
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Contribuintes
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Pessoas
jurídicas de direito privado e as que lhe são equiparadas pela legislação do
Imposto de Renda, inclusive empresas prestadoras de serviços, empresas
públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
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Alíquotas
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PIS/PASEP
0,65% no regime de incidência cumulativa
1,65% no regime de incidência não cumulativa
COFINS
3% no regime de incidência cumulativa
7,6% no regime de incidência não cumulativa
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A tributação destes podem ser de Incidência cumulativa ou não cumulativa.
Regime de incidência cumulativa - as alíquotas são aplicadas ao valor da receita bruta. Exemplo:
Regime de incidência não-cumulativa - as aliquotas são aplicadas a receita como no cumulativo, porém é permitido ao contribuinte reduzir o valor devido, utilizando
de crédito fiscal sobre as compras (custos e despesas) na mesma proporção da alíquota que registra as vendas (faturamento).Exemplo:
Regime de incidência não-cumulativa - as aliquotas são aplicadas a receita como no cumulativo, porém é permitido ao contribuinte reduzir o valor devido, utilizando


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