O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) tem como base calculo o lucro da empresa e pode ser calculado de forma alternativa e de acordo com a legislação: Lucro Real, lucro Presumido e Lucro Arbitrado.
-Lucro Real: é o lucro apurado pela contabilidade, ajustado por adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.
- Lucro Presumido: corresponde ao calculado pela aplicação ao faturamento, de um percentual de margem de lucro, sendo uma apuração simplificada da base de cálculo.
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Competência
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União
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Fato Gerador
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Aquisição da
disponibilidade econômica ou jurídica de renda, produto do capital, do
trabalho ou da combinação de ambos; e de proventos de qualquer natureza.
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Contribuintes
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Pessoas
jurídicas
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Alíquotas
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15%, mais adicional de 10% sobre parcela de
lucro que exceder a R$20.000,00 mensais.
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Exemplo 1:
Exemplo 2:

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