sábado, 22 de novembro de 2014

Tributo incidente sobre o lucro - IRPJ

       O IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)  tem como base calculo o lucro da empresa e pode ser calculado de forma alternativa e de acordo com a legislação: Lucro Real, lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

-Lucro Real: é o lucro apurado pela contabilidade, ajustado por adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação tributária.

- Lucro Presumido: corresponde ao calculado pela aplicação ao faturamento, de um percentual de margem de lucro, sendo uma apuração simplificada da base de cálculo.



Competência
União
Fato Gerador
Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; e de proventos de qualquer natureza.
Contribuintes
Pessoas jurídicas
Alíquotas
15%, mais adicional de 10% sobre parcela de lucro que exceder a R$20.000,00 mensais.



Exemplo 1:



Exemplo 2:  

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