sábado, 22 de novembro de 2014

ITBI- Tributo sobre patrimônio

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos) é competência dos municípios .

O fato gerador é a transmissão, por ato oneroso, de bens imóveis, excluindo-se a sucessão (causa mortis).

O ITBI não incide sobre a transmissão dos bens ou direitos:
I – quando efetuada para sua incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em pagamento de capital nela subscrito;
II – quando decorrente da incorporação ou da fusão de uma pessoa jurídica por outra ou com outra.
A não-incidência não se aplica quando a pessoa jurídica adquirente tenha como atividade preponderante a venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição.

Base de Cálculos - A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

Contribuinte - Contribuinte do imposto é qualquer das partes na operação tributada, como dispuser a lei.

Alíquotas -  varia de acordo de cada de município.

IPTU - Tributo incide sobre patrimonio





O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de competência do Município. 

Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

O contribuinte é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.

Alíquota - A base de cálculo é o valor venal (valor de venda) dos imóveis.
Na determinação da base de cálculo, não se considera o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.
Sua alíquota varia de um Município para outro, sendo admissível sua progressividade após a edição da Emenda Constitucional 29/2000.
A legislação define que alíquota máxima a ser aplicada para cobrança do IPTU progressivo no tempo é de 15%

Tributo incidente sobre o patrimônio - IPVA




O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto de competência estadual e do Distrito federal. 
É pago anualmente pelo proprietário de todo e qualquer veículo automotor (automóveis, motos, ônibus, caminhão, aeronave e embarcações) ao qual seja exigido emplacamento. Do total arrecadado, 50% cabe ao Estado e 50% ao Município onde ocorreu o emplacamento.
O valor é calculado sobre o valor do veículo, aferido a cada ano.

Tributos sobre o patrimônio - ITCMD

     
   O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um imposto de competência estadual e do Distrito Federal. 
     É devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação. 
       A alíquota varia de acordo com a legislação de cada estado

Tributos sobre o patrimônio - ITR

       O ITR (Imposto Territorial Rural) é um imposto de competência da união. Incide sobre a propriedade, o domínio, útil ou posse de terra fora da zona urbana .


 Competência
União
Fato Gerador
O fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.
Contribuintes
Contribuinte do ITR é o proprietário de imóvel rural, o titular de seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.
O domicílio tributário do contribuinte é o município de localização do imóvel, vedada a eleição de qualquer outro.
Alíquotas
A alíquota utilizada para cálculo do ITR é estabelecida para cada imóvel rural, com base em sua área total e no respectivo grau de utilização.
















Alíquotas ITR

Tributo Incidente sobre o trabalho - INSS

     A contribuição para o INSS incide sobre salários e remunerações pagas pelo trabalho, atinge tanto as empresas quanto os empregados.

Competência
União
Fato Gerador
Para o empregador – pagamento ou credito a qualquer título de salario e demais rendimentos do trabalho, a pessoa física, que lhe preste serviço, mesmo sem vinculo empregatício.
Para o trabalhador autônomo/empregado- pagamento  ou crédito de salários e outros rendimentos do trabalho.
Contribuintes
Empregadores e trabalhadores na condição de empregado domestico ou avulso; contribuinte individual ou facultativo, segurado especial.
Alíquotas
Empregador:
-Sobre salários: 20% sobre salário (22,5% para instituições financeiras), mais Seguro Acidente de Trabalho, variando de 1 a 3% conforme o risco da atividade.
-Remuneração de serviço de contribuinte individual, não empregado- 20% (22,5% para instituições financeira)
-Sobre serviços prestados por cooperativas de trabalho – 15%

Trabalhadores:
-Empregado inclusive domestico e avulso – 8% a 11% conforme faixa salarial
-Contribuinte individual e facultativo – 20%
- Segurado especial: Contribuição obrigatória de 2,1%, podendo facultativamente efetuar contribuição adicional aplicando-se a alíquota de 20% sobre o respectivo salario de contribuição(segurado facultativo), para fazer jus ao beneficio previdenciário com valores superiores a um salario mínimo.



Juntamente com o INSS há o recolhimento de contribuições SESC, SESI, SENAI, INCA etc. a depender do tipo de atividade exercida pela empresa.

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO INSS



Exemplo:  
Salário R$ 1.800
Tributos
Encargos a recolher
INSS (20%)
R$ 360,00
SAT (1%)
R$ 18,00
Demais Contribuições (5,8%)
R$ 104,00
Totais
R$ 482,00